Estão espalhando muita informação pela internet dizendo que o Tema 1157 do STJ acabou com direitos e que o INSS pode simplesmente cortar benefícios de forma automática. E isso tem causado medo em milhares de famílias. O julgamento trata de benefícios previdenciários concedidos judicialmente e cada situação precisa ser analisada individualmente, respeitando o devido processo legal e o direito de defesa. O BPC continua tendo regras próprias de análise, revisão e manutenção. Informação errada gera desespero. Informação correta protege direitos. Compartilhe esse vídeo para que mais famílias entendam o que está acontecendo de verdade.
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A Justiça do Trabalho reconheceu como discriminatória a dispensa de uma trabalhadora logo após a apresentação do laudo que confirmava o diagnóstico de autismo do seu filho. A decisão é importante porque reforça algo que muitas famílias vivem na prática: o exercício do cuidado não pode ser tratado como motivo para punição. No caso, ficou demonstrado que as ausências da trabalhadora estavam relacionadas à busca por diagnóstico e acompanhamento do filho, eram comunicadas à empresa e compensadas por banco de horas. Ainda assim, após a formalização do diagnóstico e a necessidade de acompanhamento, veio a dispensa. O entendimento da Justiça foi no sentido de que houve violação ao princípio da dignidade da pessoa humana, da função social do trabalho e da proteção constitucional à família, especialmente quando o cuidado recai sobre uma criança com deficiência. A responsabilidade pelo cuidado não pode ser invisibilizada. A Constituição Federal, a Lei Brasileira de Inclusão e a própria Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência deixam claro que a proteção e inclusão dessas famílias é um dever compartilhado entre Estado, sociedade e empregadores.
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A Justiça do Trabalho reconheceu como discriminatória a dispensa de uma trabalhadora logo após a apresentação do laudo que confirmava o diagnóstico de autismo do seu filho. A decisão é importante porque reforça algo que muitas famílias vivem na prática: o exercício do cuidado não pode ser tratado como motivo para punição. No caso, ficou demonstrado que as ausências da trabalhadora estavam relacionadas à busca por diagnóstico e acompanhamento do filho, eram comunicadas à empresa e compensadas por banco de horas. Ainda assim, após a formalização do diagnóstico e a necessidade de acompanhamento, veio a dispensa. O entendimento da Justiça foi no sentido de que houve violação ao princípio da dignidade da pessoa humana, da função social do trabalho e da proteção constitucional à família, especialmente quando o cuidado recai sobre uma criança com deficiência. A responsabilidade pelo cuidado não pode ser invisibilizada. A Constituição Federal, a Lei Brasileira de Inclusão e a própria Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência deixam claro que a proteção e inclusão dessas famílias é um dever compartilhado entre Estado, sociedade e empregadores.
Não se protege o autismo retirando o autismo da Lei Brasileira de Inclusão. Autismo é deficiência para todos os efeitos legais. Separar o TEA da deficiência não amplia direitos. Isso pode abrir caminho para enfraquecer proteções históricas já garantidas pela LBI, pela Lei Berenice Piana e pela Convenção da ONU. Estou analisando cuidadosamente cada uma das 42 emendas do PL 3080/2020 e sinceramente algumas delas merecem MUITA atenção. Farei uma live completa para explicar: • os principais riscos • os impactos jurídicos • o que pode mudar na prática • e a análise emenda por emenda Precisamos debater isso com responsabilidade, técnica e compromisso real com as pessoas autistas e suas famílias.
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